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Jurisprudências

TSTEDCiv-ROT 801-97.2022.5.08.0000

Natureza salarial do auxílio-alimentação

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. NATUREZA SALARIAL DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. DESPROVIMENTO. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. No caso, sob o pretexto de contradição, os embargantes pretendem o reexame do teor dos documentos produzidos e apresentados na ação subjacente, com o objetivo de rever a tese aplicada por este Colegiado, segundo a qual não houve impugnação do fato específico de que o auxílio-alimentação era fornecido mediante descontos, desde sua instituição, tornando-se, portanto fato incontroverso na ação subjacente. 3. No mais, inexiste obscuridade na constatação de que a decisão rescindenda, nos termos em que proferida, viola o art. 458 da CLT, ao considerar como salarial parcela que não se enquadra na definição legal de sua natureza jurídica (ainda que o dispositivo normativo não mencione especificamente os descontos salariais), conforme jurisprudência iterativa e notória desta Corte Superior. 4. Assim, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos declaratórios.

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