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Jurisprudências

TSTEDCiv-RRAg 1170-84.2016.5.17.0151

Turnos ininterruptos de revezamento: elastecimento por norma coletiva

  • Direito do Trabalho
  • Turnos ininterruptos de revezamento
  • Elastecimento por norma coletiva
  • Validade
  • Inexistência de vícios no acórdão embargado

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA EM AGRAVO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO EMBARGADO. 1. Os embargos de declaração previstos no artigo 1.022 do CPC c/c o artigo 897-A da CLT têm a finalidade de suprir omissão de ponto ou questão relevante sobre a qual deveria haver pronunciamento, eliminar contradição e esclarecer obscuridade, além de corrigir manifesto equívoco na análise de pressupostos extrínsecos de admissibilidade do recurso, não se erigindo como meio transverso para a revisão da decisão judicial. 2. No caso, verifica-se o inconformismo da embargante com o resultado colhido, o qual busca rediscutir a tese adotada no acórdão, à margem, todavia, da finalidade dos embargos de declaração, disposta nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015, não havendo omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso a serem sanados. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.

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