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Jurisprudências

TSTAg-RR 0011094-72.2024.5.03.0008

Agente comunitário de saúde: piso salarial nacional

Relator(a): LIANA CHAIB

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – PISO SALARIAL NACIONAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. Para recorrer, a parte, além de legitimidade, deve ter interesse na pretensão de reforma ou anulação da decisão recorrida. É o que se extrai do caput do artigo 996 do CPC, segundo o qual "O recurso pode ser interposto pela parte vencida, pelo terceiro prejudicado e pelo Ministério Público, como parte ou como fiscal da ordem jurídica". Assim, para ter interesse, a parte deve ter sido sucumbente na pretensão recursal. Na hipótese dos autos, verifica-se que a reclamante interpôs agravo interno para obter a reforma da decisão monocrática agravada, a fim de ver deferidas as diferenças salariais decorrentes da inobservância do piso salarial nacional dos agentes comunitários de saúde e demais consectários legais. Note-se, contudo, que a reclamante não tem interesse na reforma da decisão agravada, na medida em que a referida decisão já acolheu a pretensão deduzida no seu apelo, na medida em que proveu o seu recurso de revista para determinar que “as demais verbas que compõe a remuneração do trabalhador não podem ser computadas para efeito de se verificar, se foi observado ou não o piso salarial mínimo” e, ao final, concluiu por "condenar o réu ao pagamento das diferenças salariais pela inobservância do piso nacional e demais consectários legais". Nesse contexto, resta patente a ausência de interesse recursal da agravante para manejar o presente apelo. Agravo interno não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno. Brasília, 5 de outubro de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora

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