TSTEmb 0011312-14.2023.5.18.0010
Apelo interposto na vigência da lei n.º 13.467/2017
Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Apelo interposto na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Auxílio alimentação
- Natureza jurídica
- Contrato iniciado antes da reforma trabalhista e ainda vigente
- Questão afeta ao tema n.º 23 da tabela de recursos repetitivos
Ementa
RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. CONTRATO INICIADO ANTES DA REFORMA TRABALHISTA E AINDA VIGENTE. APLICAÇÃO IMEDIATA DA ALTERAÇÃO LEGISLATIVA IMPLEMENTADA COM A LEI N.º 13.467/2017. QUESTÃO AFETA AO TEMA N.º 23 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS. DECISÃO REGIONAL PROFERIDA EM CONFORMIDADE COM A ATUAL JURISPRUDÊNCIA DO TST. A Corte Regional aplicou a nova redação do art. 457, § 2.º da CLT, que fixou expressamente a natureza indenizatória do auxílio alimentação, sob o fundamento de que o período imprescrito é posterior à vigência da Lei n.º 13.467/17. Na oportunidade deixou consignado que não há previsão em instrumento normativo no sentido de atribuir natureza salarial à parcela. A jurisprudência desta Corte, quando do julgamento do tema n.º 23 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, firmou tese no sentido de que “a Lei n.º 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência ”. Constata-se, portanto, que a Decisão regional proferida em conformidade com a atual jurisprudência do TST, devendo, pois, incidir ao caso os óbices da Súmula n.º 333 do TST e do art. 896, § 7.º, da CLT. Recurso de Revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do Recurso de Revista. Brasília, 26 de novembro de 2025. JOÃO PEDRO SILVESTRIN Desembargador Convocado Relator