TSTAg-ARR 21044-90.2015.5.04.0009
Deficiência de fundamentação: princípio da dialeticidade recursal
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Deficiência de fundamentação
- Princípio da dialeticidade recursal
- Incidência do art. 1.021, § 1º, do CPC e da súmula 422 do TST
- Adicional de Insalubridade
- Adicional de Periculosidade
- Repouso Semanal Remunerado e Feriado
Ementa
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N. 13.467/2017. RECURSO QUE NÃO IMPUGNA A DECISÃO AGRAVADA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. INCIDÊNCIA DO ART. 1.021, § 1º, DO CPC E DA SÚMULA 422 DO TST. 1. Não se conhece de agravo interno que não observa o pressuposto da regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada (princípio da dialeticidade). 2. Na hipótese, a parte agravante não impugnou, de forma específica e fundamentada, o óbice erigido na decisão agravada, consubstanciado na Súmula n. 422, I, do TST, o que não atende ao comando inserto no art. 1.021, § 1º, do CPC e na Súmula n. 422, I, do TST, e torna deficiente a fundamentação do presente agravo. Agravo de que não se conhece, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo, com aplicação de multa de 2% sobre o valor da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Adicional de Periculosidade; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Honorários na Justiça do Trabalho