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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 0012740-82.2022.5.15.0096

Rito sumaríssimo: limitação da condenação aos valores atribuídos à causa

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Rito sumaríssimo
  • Limitação da condenação aos valores atribuídos à causa
  • Adicional de insalubridade
  • Honorários periciais
  • Item i da súmula 422 do TST

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – RITO SUMARÍSSIMO - LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES ATRIBUÍDOS À CAUSA – ADICIONAL DE INSALUBRIDADE – HONORÁRIOS PERICIAIS. ITEM I DA SÚMULA 422 DO TST. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo de que não se conhece e que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 9 de fevereiro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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