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Jurisprudências

TSTRR 11208-56.2022.5.03.0145

Abono pecuniário de férias: circular 2316/2016

  • Direito do Trabalho
  • Abono pecuniário de férias
  • Circular 2316/2016
  • Gpar/cegep
  • Alteração contratual lesiva
  • Aplica-se ao caso a Súmula nº 51, I, do TST
  • Abono Pecuniário

Ementa

RECURSO DE REVISTA. ECT. ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS. MEM. CIRCULAR 2316/2016 - GPAR/CEGEP. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. As cláusulas regulamentares que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento (Súmula nº 51, I, do TST). 2. No mesmo sentido dispõe o "caput " do art. 468 da CLT que "nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições, por mútuo consentimento, e, ainda assim, desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade de cláusula infringente desta garantia" . 3. Portanto, a alteração na forma do cálculo do abono pecuniário de férias, ocorrida em 2016 (Mem. Circular 2316/2016-GPAR/CEGEP), não alcança os empregados que já recebiam a parcela anteriormente. Aplica-se ao caso a Súmula nº 51, I, do TST. Recurso de revista de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.

Indexação

Abono Pecuniário; Transcendência

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