TSTEDCiv-RR-Ag-RR 0012195-70.2022.5.15.0109
Confissão ficta: premissa fática não consignada no acórdão regional e não prequestionada
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Confissão ficta
- Omissão inexistente
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONFISSÃO FICTA. PREMISSA FÁTICA NÃO CONSIGNADA NO ACÓRDÃO REGIONAL E NÃO PREQUESTIONADA. OMISSÃO INEXISTENTE. 1. O acórdão do Tribunal Regional não faz qualquer referência à ocorrência de confissão ficta, tampouco é instado a fazê-lo mediante embargos declaratórios e mesmo nas contrarrazões a recorrida não trata da matéria. 2. A alegação, portanto, é inovadora e não prequestionada, além de esbarrar no impedimento previsto na Súmula 126 do TST, pois sua constatação exigiria revolvimento do conjunto probatório. Embargos de declaração a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 6 de abril de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator