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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR-Ag-RR 0012195-70.2022.5.15.0109

Confissão ficta: premissa fática não consignada no acórdão regional e não prequestionada

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONFISSÃO FICTA. PREMISSA FÁTICA NÃO CONSIGNADA NO ACÓRDÃO REGIONAL E NÃO PREQUESTIONADA. OMISSÃO INEXISTENTE. 1. O acórdão do Tribunal Regional não faz qualquer referência à ocorrência de confissão ficta, tampouco é instado a fazê-lo mediante embargos declaratórios e mesmo nas contrarrazões a recorrida não trata da matéria. 2. A alegação, portanto, é inovadora e não prequestionada, além de esbarrar no impedimento previsto na Súmula 126 do TST, pois sua constatação exigiria revolvimento do conjunto probatório. Embargos de declaração a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 6 de abril de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator

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