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Jurisprudências

TSTRR 1000119-47.2016.5.02.0051

Transcrição isolada no início da revista e dissociada dos fundamentos recursais

Ementa

RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE – ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT - TRANSCRIÇÃO ISOLADA NO INÍCIO DA REVISTA E DISSOCIADA DOS FUNDAMENTOS RECURSAIS - INTRANSCENDÊNCIA - RECURSO NÃO CONHECIDO. In casu , verifica-se que o apelo não logra seguimento, porquanto a Reclamante não cumpriu o comando do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT quanto à delimitação da controvérsia e ao cotejo analítico com os fundamentos jurídicos recursais, pois a transcrição no início da revista, de forma isolada, dissociada dos fundamentos recursais, sem a demonstração analítica das violações, das contrariedades e do dissenso jurisprudencial, não atende à exigência do comando legal mencionado, na esteira dos precedentes da SBDI-1 desta Corte. Recurso de revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista, por intranscendente.

Indexação

Intervalo Intrajornada; Repouso Semanal Remunerado e Feriado

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