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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10864-22.2015.5.18.0010

Execução: apuração das horas extras em relação a período em que não juntados cartões de ponto

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. APURAÇÃO DAS HORAS EXTRAS EM RELAÇÃO A PERÍODO EM QUE NÃO JUNTADOS CARTÕES DE PONTO. NÃO CONFIGURADA VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. No caso em exame, o Tribunal Regional deu parcial provimento ao agravo de petição do exequente para determinar o refazimento dos cálculos de horas extras, a fim de que, no período em que não houve juntada dos documentos indispensáveis pela reclamada, seja observada a média obtida nos demais meses, em aplicação analógica da OJ nº 233 da SBDI-1 do TST. O título exequendo, transcrito no bojo do acórdão regional, não estabeleceu o critério de apuração das horas extras na hipótese de ausência dos cartões de ponto. Diante disso, diversamente do suscitado pela reclamada, não há violação ao art. 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal, tampouco aos demais dispositivos constitucionais invocados. Isso porque a orientação que se extrai da OJ nº 123 da SBDI-2 do TST, aplicada analogicamente, é de que a violação à coisa julgada pressupõe dissonância manifesta entre as decisões exequenda e rescindenda, o que não se configura na hipótese. Precedentes. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Intervalo Interjornadas; Intervalo Intrajornada; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Divisor; Promoção; Negativa de Prestação Jurisdicional; Feriado em Dobro; Trabalho aos Domingos; Honorários Periciais; Multa por ED Protelatórios

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