TSTAg-AIRR 0000162-87.2023.5.05.0401
Prescrição do FGTS: inovação recursal
Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA
- Direito do Trabalho
- Prescrição do FGTS
- Inovação recursal
Ementa
AGRAVO. LEI Nº 13.467/17. PRESCRIÇÃO DO FGTS. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO PROVIMENTO. As questões referentes ao tema em epígrafe foram apresentadas apenas nas razões do agravo de instrumento e do presente agravo, o que configura nítida inovação recursal, tornando inadmissível o debate nesta fase processual. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 10 de junho de 2025.. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator