TSTED-Ag-AIRR 10960-74.2019.5.15.0044
Defeito de transcrição: diante de tal constatação, esta c
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Defeito de transcrição
- Diante de tal constatação, esta c
- Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios
- Formação, Suspensão e Extinção do Processo
- Honorários Advocatícios
- Plano de Cargos e Salários
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ECT. COMPENSAÇÃO DAS PROGRESSÕES POR ANTIGUIDADE DEFERIDAS COM AS PROGRESSÕES POR ANTIGUIDADE CONCEDIDAS POR ACORDO COLETIVO. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. DESPROVIMENTO . 1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. No caso, por meio do acórdão embargado, observa-se que este Colegiado expôs expressamente que "o art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas em seu apelo". Também foi assinalado que "a parte não transcreveu, em recurso de revista, o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, quanto ao tema". 3. Diante de tal constatação, esta c. Turma negou provimento ao agravo interno, no particular, porque não restou atendida a exigência do art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT. 4. Portanto, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos declaratórios.
Indexação
Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Formação, Suspensão e Extinção do Processo; Honorários Advocatícios; Plano de Cargos e Salários