TSTED-Ag-RRAg 1056-32.2017.5.09.0023
Prescrição: alteração da jornada de trabalho de seis para oito horas
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Prescrição
- Alteração da jornada de trabalho de seis para oito horas
- Horas extraordinárias
- Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho
- Multa de 40% do FGTS
- Salário / Diferença Salarial
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESCRIÇÃO. ALTERAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO DE SEIS PARA OITO HORAS. HORAS EXTRAORDINÁRIAS . NÃO PROVIMENTO. Incabíveis os embargos de declaração quando a parte não demonstra quaisquer dos defeitos enumerados nos artigos 897-A da CLT e 1.022, I e II do CPC. Embargos de declaração a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho; Multa de 40% do FGTS; Salário / Diferença Salarial; Ajuda / Tíquete Alimentação; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Adicional de Transferência; Restituição / Indenização de Despesa; Prescrição; Competência da Justiça do Trabalho; Correção Monetária; Auxílio / Cesta Alimentação; Gratificação Semestral; Gratificação Anual; Licença Prêmio; Cargo de Confiança; Isonomia Salarial