TSTRR 10574-06.2016.5.15.0123
Nulidade do v. acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Ministro Gilmar Mendes, reconheceu a repercussão geral do Tema 339
- No caso , o col
- Tempestividade
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DO V. ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE EXAME DE QUESTÃO RELACIONADA À TEMPESTIVIDADE DO RECURSO ORDINÁRIO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA . 1. A Suprema Corte, no acórdão proferido nos autos do AI 791.292/PE, de relatoria do Exmo. Ministro Gilmar Mendes, reconheceu a repercussão geral do Tema 339 - obrigatoriedade de fundamentação das decisões judiciais, nos termos do art. 93, IX, da CR. 2. No caso , o col. Tribunal Regional não conheceu do recurso ordinário do autor, por intempestivo, considerando o dia 19/9/2018 como data de disponibilização da sentença proferida em ED. E, embora tenha sido instado para se manifestar sobre a ocorrência de erro material/contradição em relação à efetiva data de publicação da referida sentença, fato que alteraria o início da contagem do prazo para a interposição do recurso ordinário, nada respondeu. 3. Referido esclarecimento se afigura imprescindível para a aferição da tempestividade do recurso ordinário, visto que tanto o autor quanto a ré (em contrarrazões) convergem quanto ao fato de que a sentença proferida em ED fora disponibilizada no DEJT em 19/9/2018. Nada obstante, o autor, no decorrer das razões recursais, assevera que, em 20/9/2018 (quinta feira), fora feriado municipal na cidade de Itapeva/SP, devendo ser acrescentado que a própria autoridade regional, ao admitir o recurso de revista, refere que "ao consultar o DEJT, constata-se que o Autor teve ciência da sentença de empregado de declaração no dia 21/9/2018 " . 4. Evidenciada a negativa de prestação jurisdicional, impõe-se determinar o retorno dos autos ao TRT de origem, para cumprimento do dever de fundamentação das decisões judiciais. Recurso de revista conhecido por violação do art. 93, IX, da CR e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista por violação do art. 93, IX, da CR e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem, a fim de que se manifeste expressamente sobre o erro material/contradição alegados pelo autor em relação à data de publicação da sentença complementada por embargos de declaração e, ainda, sobre o efetivo início da contagem do prazo para a interposição do recurso ordinário, considerando os termos da fundamentação, conforme se entender de direito.Brasília, 11 de dezembro de 2024. Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)ALEXANDRE AGRA BELMONTEMinistro Relator
Indexação
Tempestividade; Negativa de Prestação Jurisdicional