TSTAg-AIRR 1001421-77.2019.5.02.0384
Prejudicado o exame da transcendência: deserção do recurso ordinário
Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO
- Direito do Trabalho
- Prejudicado o exame da transcendência
- Deserção do recurso ordinário
- Incabível a interposição de recurso de revista
- Óbice da súmula 218 do TST
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCABÍVEL A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE REVISTA. ÓBICE DA SÚMULA 218 DO TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 19 de agosto de 2025. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator