TSTRR 0012096-71.2022.5.15.0151
Jornada 12x36: autorização por lei municipal
Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO
- Direito do Trabalho
- Jornada 12x36
- Autorização por lei municipal
- Validade
Ementa
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JORNADA 12X36. AUTORIZAÇÃO POR LEI MUNICIPAL. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Trata-se de controvérsia sobre a implementação da escala de trabalho 12x36, instituída por lei municipal para o seu cumprimento em período determinado (19/4/2022 a 18/9/2022), constituir alteração contratual lesiva ao contrato de trabalho. No presente caso, o Tribunal Regional consignou a existência de lei municipal prevendo a adoção da jornada 12x36, nos seguintes termos: “O artigo 6º, § 2º da Lei 9.800/2019 autoriza o Município a adotar escala de trabalho 12 por 36 para os agentes de enfermagem - caso da autora -, dada a especificidade do trabalho e o interesse público”. Ausente qualquer dos indicadores de transcendência aptos a autorizar o exame do apelo nesta Corte Sob a ótica do critério político para exame da transcendência, o acórdão regional está conforme o entendimento desta Corte, consubstanciado na Súmula 444, no sentido de que é válida a adoção da jornada 12x36 horas, em caráter excepcional, se houver previsão em lei ou norma coletiva. Por fim, quanto à alegação acerca da incompatibilidade do regime 12x36 com a carga horária contratual semanal de 30 horas, constata-se que o Tribunal Regional não analisou o tema sob essa ótica, o que impede o exame da tese recursal, ante o óbice da Súmula 297 do TST. Transcendência não configurada. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista por ausência de transcendência. Brasília, 27 de maio de 2025. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator