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Jurisprudências

TSTAg-RR 712-46.2011.5.05.0161

Complemento da rmnr: base de cálculo

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Complemento da rmnr
  • Base de cálculo
  • Princípio da isonomia
  • Parcelas computadas na apuração
  • Julgamento do RE nº 1.251.927/rn
  • Salário / Diferença Salarial

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. COMPLEMENTO DA RMNR. BASE DE CÁLCULO. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. PARCELAS COMPUTADAS NA APURAÇÃO. JULGAMENTO DO RE Nº 1.251.927/RN. TEMA Nº 13 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE nº 1.251.927/RN, fixou a tese de que é válida a fórmula de cálculo do valor do "Complemento da RMNR", prevista na Cláusula 35ª do Acordo Coletivo de Trabalho de 2007/2009, sob o fundamento de que a inclusão na apuração da referida parcela dos adicionais inerentes ao trabalho em condições especiais não fere o principio da isonomia, tampouco o da razoabilidade, porquanto, " observadas as necessárias proporcionalidade, justiça e adequação no acordo coletivo realizado; acarretando sua plena constitucionalidade, pois presente a racionalidade, a prudência, a indiscriminação, a causalidade, em suma, a não-arbitrariedade ". Tendo por base tal decisão, o Pleno do TST, no Tema nº 13 da Tabela de Recursos Repetitivos, cancelou a tese jurídica vinculante firmada no âmbito do IRR-21900-13.2011.5.21.0012, razão pela qual, no estágio atual de evolução jurisprudencial, o cálculo do Complemento RMNR não pode ser efetuado com exclusão dos adicionais decorrentes de condições peculiares de trabalho, pois isso fere a norma que instituiu sua base de cálculo e foi considerada válida pelo STF. Neste contexto, tem-se que a decisão da Corte Regional está em desconformidade com o entendimento fixado pela Suprema Corte. Agravo provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade conhecer do agravo e, no mérito, dar-lhe provimento para conhecer do recurso de revista, por ofensa ao art. 7º, XXVI, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para julgar improcedente o pedido de diferenças salariais decorrentes do "complemento da RMNR" e, por consectário lógico, excluir a multa por embargos de declaração aplicada pelo Regional. Invertido o ônus da sucumbência. Custas pelo reclamante, das quais fica isenta diante da concessão do benefício da justiça gratuita.

Indexação

Salário / Diferença Salarial; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Prescrição; Penalidades Processuais; Negativa de Prestação Jurisdicional; Litispendência

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