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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0133300-16.2009.5.09.0245

Fase de execução: multa por descumprimento de acordo

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – FASE DE EXECUÇÃO - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE ACORDO. REDUÇÃO DO VALOR CONVENCIONADO. ARTIGO 896, § 2º, DA CLT E SÚMULA 266 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A questão requer análise e interpretação prévia de normas infraconstitucionais, de modo que não há falar em violação direta dos dispositivos constitucionais invocados. Outrossim, constata-se que os preceitos constitucionais indicados pela parte como violados (incisos XXXV, LIV e LV do artigo 5º da Constituição da República) não dispõem especificamente sobre a controvérsia em tela, razão pela qual não há como reputá-los violados de modo direto e literal, nos moldes exigidos pelo § 2º do artigo 896 da CLT e pela Súmula 266 do TST. Mantida a decisão monocrática mediante a qual se negou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 17 de dezembro de 2024. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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