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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-AIRR 1000788-04.2023.5.02.0715

Comissões sobre vendas canceladas

Relator(a): LELIO BENTES CORRÊA

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. COMISSÕES SOBRE VENDAS CANCELADAS. TEMA N.º 65 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST. 1. Não merece provimento o Agravo quando as razões apresentadas não conseguem infirmar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual, reconhecida a transcendência política, se deu provimento ao Recurso de Revista interposto pela reclamante, para condenar a reclamada ao pagamento das diferenças de comissões sobre vendas canceladas, objeto de troca e não faturadas. 2. A decisão ora agravada encontra-se em consonância com a tese jurídica vinculante fixada por esta Corte superior no julgamento do Tema n.º 65 da Tabela de Recursos Repetitivos, no sentido de que "[a] inadimplência ou cancelamento da compra pelo cliente não autoriza o empregador a estornar as comissões do empregado". 3. No exame do Recurso de Revista interposto pela reclamante, provido, reconheceu-se a transcendência política, porquanto o Tribunal Regional, em seu pronunciamento, havia decidido de forma dissonante da tese vinculante firmada no âmbito deste Tribunal Superior. 4. Agravo Interno a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 24 de março de 2026. Lelio Bentes Corrêa Ministro Relator

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