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Jurisprudências

TSTEDCiv-EDCiv-RR-RR 0100506-41.2021.5.01.0051

Horas extras: advogado empregado

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

  • Direito do Trabalho
  • Horas extras
  • Advogado empregado
  • Regime de dedicação exclusiva
  • Necessidade de cláusula contratual expressa
  • Vícios inexistentes

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA – HORAS EXTRAS. ADVOGADO EMPREGADO. REGIME DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA. NECESSIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL EXPRESSA. VÍCIOS INEXISTENTES. Mero inconformismo com o teor da decisão embargada, sem comprovação de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, não é compatível com a natureza dos embargos declaratórios. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 13 de abril de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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