TSTARR 1001981-77.2016.5.02.0431
Intranscendência –não conhecimento
- Direito do Trabalho
- Intranscendência –não conhecimento
- Adicional de Insalubridade
- Judicial
- Falta de Pressuposto Processual e/ou Condição da Ação
Ementa
A) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA –ILEGITIMIDADE DO SINDICATO E ADICIONAL DE INSALUBRIDADE –INTRANSCENDÊNCIA DAS MATÉRIAS –ESPROVIMENTO. Pelo prisma da transcendência, as questões atinentes à ilegitimidade do Sindicato e ao adicional de insalubridade, veiculadas no recurso de revista patronal, não são novas (CLT, art. 896-A, § 1º, inciso IV), nem o TRT as deslindou em confronto com jurisprudência sumulada do TST e STF (inciso II) ou em ofensa a direito social constitucionalmente garantido (inciso III), para uma causa cujo valor da condenação é de R$ 50.000,00, que não pode ser considerado elevado a justificar, por si só, novo reexame do feito (inciso I). Ademais, os óbices elencados pelo despacho agravado (art. 896, § 7º, da CLT e Súmulas 126 e 333 do TST) subsistem, a contaminar a transcendência. Agravo de instrumento desprovido . II) RECURSO DE REVISTA –VALIDADE DO LAUDO PERICIAL ELABORADO POR ENGENHEIRO DO TRABALHO PARA CARACTERIZAÇÃO DE INSALUBRIDADE - INTRANSCENDÊNCIA –NÃO CONHECIMENTO. 1. Pelo prisma da transcendência, verifica-se que o recurso de revista não atende aos requisitos do art. 896-A, caput e § 1º, da CLT, uma vez que a questão atinente à validade do laudo pericial elaborado por Engenheiro do Trabalho para caracterização de insalubridade não é nova no TST (inciso IV) nem o Regional a decidiu em confronto com jurisprudência sumulada do TST ou STF (inciso II). 2. Com efeito, a decisão regional consona com a jurisprudência uniforme desta Corte, que segue no sentido de que o art. 195 da CLT admite que a perícia seja feita indistintamente por engenheiro ou por médico do trabalho, o que afasta, in casu , a alegação de nulidade da prova pericial. 3. Ademais, não se vislumbrando ofensa a direito social constitucionalmente garantido, em uma causa cujo valor da condenação é de R$ 50.000,00 - que não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma -, o recurso de revista não logra ultrapassar a barreira da transcendência, razão pela qual não merece ser conhecido. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento e não conhecer do recurso de revista, por intranscendentes.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Judicial; Falta de Pressuposto Processual e/ou Condição da Ação