TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000658-87.2021.5.17.0002
Irregularidade de representação em sede de recurso de revista
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Irregularidade de representação em sede de recurso de revista
- Ausência de mandato em nome do advogado subscritor do recurso
- Vícios inexistentes
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO EM SEDE DE RECURSO DE REVISTA – AUSÊNCIA DE MANDATO EM NOME DO ADVOGADO SUBSCRITOR DO RECURSO. VÍCIOS INEXISTENTES. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 18 de maio de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora