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Jurisprudências

TSTAIRR 0010225-89.2024.5.15.0036

Responsabilidade subsidiária: administração pública

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. COMPROVAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. CULPA IN VIGILANDO CARACTERIZADA. TEMAS 246 E 1.118 DO STF. Na espécie, a Corte de origem decidiu em consonância com o entendimento vinculante fixado pela Suprema Corte nos Temas 246 e 1.118 e com a Súmula nº 331, V, do TST, uma vez que houve a efetiva comprovação do comportamento negligente da Administração Pública e não apenas mera imputação da responsabilidade por culpa presumida. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 29 de abril de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

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