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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000022-83.2020.5.02.0026

Equiparação salarial: diferença de produtividade ou perfeição técnica não comprovada

  • Direito do Trabalho
  • Equiparação salarial
  • Diferença de produtividade ou perfeição técnica não comprovada
  • Não reconhecimento
  • Salário por Equiparação / Isonomia
  • Participação nos Lucros ou Resultados - PLR

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. DIFERENÇA DE PRODUTIVIDADE OU PERFEIÇÃO TÉCNICA NÃO COMPROVADA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal em que não se reconheceu a transcendência do tema. Na hipótese, o Tribunal Regional concluiu que a parte reclamada não se desincumbiu do ônus de provar a superioridade do paradigma de produtividade e perfeição técnica em relação à parte reclamante. Mesmo com o registro no acórdão regional de que o paradigma trouxe mais clientes e seu desempenho era melhor, o colegiado destacou que " a mera alegação de que a performance do paradigma era mais exitosa do que a da reclamante não é questão bastante a demonstrar maior produtividade ou maior perfeição técnica a justificar a diferença salarial havida entre a equiparanda e o paradigma " (fl. 242). Desse modo, havendo trabalho de igual valor, não se vislumbra ofensa ao art. 461 da CLT, tampouco aos preceitos constitucionais invocados. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Salário por Equiparação / Isonomia; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR

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