TSTAg-AIRR 1000022-83.2020.5.02.0026
Equiparação salarial: diferença de produtividade ou perfeição técnica não comprovada
- Direito do Trabalho
- Equiparação salarial
- Diferença de produtividade ou perfeição técnica não comprovada
- Não reconhecimento
- Salário por Equiparação / Isonomia
- Participação nos Lucros ou Resultados - PLR
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. DIFERENÇA DE PRODUTIVIDADE OU PERFEIÇÃO TÉCNICA NÃO COMPROVADA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal em que não se reconheceu a transcendência do tema. Na hipótese, o Tribunal Regional concluiu que a parte reclamada não se desincumbiu do ônus de provar a superioridade do paradigma de produtividade e perfeição técnica em relação à parte reclamante. Mesmo com o registro no acórdão regional de que o paradigma trouxe mais clientes e seu desempenho era melhor, o colegiado destacou que " a mera alegação de que a performance do paradigma era mais exitosa do que a da reclamante não é questão bastante a demonstrar maior produtividade ou maior perfeição técnica a justificar a diferença salarial havida entre a equiparanda e o paradigma " (fl. 242). Desse modo, havendo trabalho de igual valor, não se vislumbra ofensa ao art. 461 da CLT, tampouco aos preceitos constitucionais invocados. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Salário por Equiparação / Isonomia; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR