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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010746-90.2023.5.03.0169

Férias: abono pecuniário

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

  • Direito do Trabalho
  • Férias
  • Abono pecuniário
  • Promoção
  • Diferença salarial
  • Adicional de antiguidade
  • Assistência judiciária gratuita

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 1. FÉRIAS. ABONO PECUNIÁRIO. 2. PROMOÇÃO. DIFERENÇA SALARIAL. 3. ADICIONAL DE ANTIGUIDADE. 4. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. TRANSCRIÇÃO DOS TRECHOS DO ACÓRDÃO REGIONAL NO INÍCIO DO RECURSO. DESVINCULAÇÃO COM OS TÓPICOS ESPECÍFICOS. DESTAQUE DA TESE. AUSÊNCIA. ARTIGO 896, §1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. I. No recurso de revista a parte transcreveu a integralidade dos temas “férias - abono”, “promoção – diferença salarial”, “adicional de antiguidade” e “assistência judiciária gratuita” no início do recurso, de forma desvinculada dos tópicos respectivos daquela peça recursal. II. Descumprido o art.896, § 1º-A, I, da CLT, descabe o exame da transcendência. III. Agravo interno de que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, diante de óbice de natureza processual, deixar de analisar a transcendência e negar-lhe provimento. Brasília, 18 de novembro de 2025. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

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