TSTAg-AIRR 329-26.2017.5.05.0010
Doença ocupacional: nexo de causalidade
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Doença ocupacional
- Nexo de causalidade
- Indenização por danos morais e materiais
- Indevida
- Honorários advocatícios
- Trecho que consubstancia o prequestionamento da matéria
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO DE CAUSALIDADE. INEXISTÊNCIA. SÚMULA 126 DO TST. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. INDEVIDA. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. TRANSCRIÇÃO. ART. 896, §1º-A, I DA CLT. INOBSERVÂNCIA. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I . Não merece reparos a decisão unipessoal em relação aos temas "Doença ocupacional. Nexo de causalidade. Danos morais e materiais" e "Honorários advocatícios", pois há óbices processuais consubstanciados, respectivamente, na incidência da Súmula 126 do TST, ante ao registro da Corte Regional que "não existindo, portanto, o nexo de causalidade entre a enfermidade da obreira e o labor desenvolvido na empresa reclamada, não há como prosperar o pedido de indenização por danos morais e materiais correspondentes", assim como na inobservância do art. 896, §1º-A, I, da CLT, por ausência de transcrição, de forma a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida e apresentada, obstando, assim, a emissão de juízo positivo de transcendência. Transcendência não examinada. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Doença Ocupacional; Doença Ocupacional; Honorários na Justiça do Trabalho