TSTAg-AIRR 0010447-28.2022.5.03.0047
Execução: dedução de 6% do salário básico
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Dedução de 6% do salário básico
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. DEDUÇÃO DE 6% DO SALÁRIO BÁSICO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 297, I DO TST. A discussão em torno da dedução veiculada no recurso da parte carece do necessário prequestionamento, tendo em vista a inexistência de tese expressa no acórdão do Tribunal Regional a respeito da questão. Incidência da Súmula 297, I, do TST. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 25 de fevereiro de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora