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Jurisprudências

TSTAg-RR-RR 1001186-53.2024.5.02.0702

Contrato comercial de distribuição: foram citados diversos julgados desta C

Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

Ementa

AGRAVO DO RECLAMANTE - RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – PROVIMENTO - CONTRATO COMERCIAL DE DISTRIBUIÇÃO – TERCEIRIZAÇÃO AFASTADA Conforme disposto na decisão agravada, a hipótese dos autos refere-se a um contrato comercial de distribuição, tendo sido o Reclamante contratado como consultor de vendas para a comercialização dos produtos e serviços da Telefônica. A jurisprudência desta Corte Superior firma-se no sentido de ser inviável a condenação subsidiária se evidenciada a existência de contrato de natureza comercial. Foram citados diversos julgados desta C. Turma e da SBDI-1 com discussão idêntica a dos autos, inclusive envolvendo a mesma Reclamada. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 25 de novembro de 2025. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora

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