TSTED-EDCiv-Ag-RRAg 21111-68.2018.5.04.0003
Bancária: analista lotada na unidade de segurança da tecnologia da informação
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Bancária
- Analista lotada na unidade de segurança da tecnologia da informação
- Cargo de confiança
- Não configuração
- Horas extras
- Reflexos sobre os sábados
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. BANCÁRIA. ANALISTA LOTADA NA UNIDADE DE SEGURANÇA DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO. CARGO DE CONFIANÇA. NÃO CONFIGURAÇÃO. HORAS EXTRAS. REFLEXOS SOBRE OS SÁBADOS. SÚMULA 113 DO TST. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PERCENTUAL ARBITRADO. DESPROVIMENTO. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. No caso, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos declaratórios.
Indexação
Cargo de Confiança; Honorários na Justiça do Trabalho