TSTEDCiv-Ag-AIRR 10751-54.2021.5.03.0017
Gmaab/vpm/cmt embargos de declaração cível em agravo em agravo de instrumento em recurso de revista
- Direito do Trabalho
- Ajuda / Tíquete Alimentação
- Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
GMAAB/vpm/cmt EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. Os embargos de declaração previstos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil c/c o artigo 897-A da CLT têm a finalidade de suprir omissão de ponto ou questão relevante sobre a qual deveria haver pronunciamento, eliminar contradição e esclarecer obscuridade, além de corrigir manifesto equívoco na análise de pressupostos extrínsecos de admissibilidade do recurso, não se erigindo como meio transverso para a revisão da decisão judicial. 2. Na hipótese, constata-se que não houve a devida análise da transcendência recursal sob o aspecto econômico. 3. Com efeito, esta Turma estabeleceu como referência, para o recurso interposto pela empresa, os valores fixados no artigo 496, § 3º, do Código de Processo Civil, conforme seu âmbito de atuação. No caso, o débito exequendo, atualizado até 30/04/2022 e homologado em 05/05/2022, no importe de R$ 1.818.005,10 (Um milhão, oitocentos e dezoito mil, e cinco reais e dez centavos) (págs. 1.905/1.906), supera 1.000 salários mínimos (empresa de âmbito nacional), pelo que se reconhece a transcendência econômica do recurso de revista da parte ré. Embargos de declaração conhecidos e providos, sem, contudo, imprimir efeito modificativo ao julgado.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, CONHECER e DAR PROVIMENTO aos embargos declaratórios, sem imprimir efeito modificativo, apenas para reconhecer a transcendência econômica do recurso de revista da parte ré, mantendo os demais termos da fundamentação do acórdão de págs. 2.099/2.107.
Indexação
Ajuda / Tíquete Alimentação; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Negativa de Prestação Jurisdicional