TSTAg-AIRR 0011336-40.2024.5.18.0161
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: responsabilidade solidária
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Responsabilidade solidária
- Exegese do art. 896, § 8.º, da CLT
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Uma vez constatado que a parte recorrente, ao suscitar a preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, não observou os parâmetros fixados pela Súmula n.º 459 do TST, não há falar-se em modificação da decisão agravada, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, no tópico. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Para o conhecimento do Recurso de Revista com fundamento no art. 896, “a”, da CLT, não basta a transcrição do acórdão ou, ainda, o destaque de partes do aresto para a configuração da divergência jurisprudencial; é necessário que a parte Recorrente mencione, “em qualquer caso, as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados”, procedendo ao cotejo analítico de teses, caso a caso, e não fazendo uma menção genérica de que evidenciado o dissenso jurisprudencial. Exegese do art. 896, § 8.º, da CLT. Mantém-se, por conseguinte, a decisão monocrática que denegou seguimento ao apelo, por ausência de transcendência da causa. Agravo Interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 31 de agosto de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator