TSTRR 12138-90.2017.5.03.0164
Execução: acordo judicial
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Acordo judicial
- Pagamento
- Atraso ínfimo
- Possibilidade de adequação do valor da multa, mas não de exclusão
- Liquidação / Cumprimento / Execução
Ementa
RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. ACORDO JUDICIAL. PAGAMENTO. ATRASO ÍNFIMO. POSSIBILIDADE DE ADEQUAÇÃO DO VALOR DA MULTA, MAS NÃO DE EXCLUSÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA RECONHECIDA. I. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de ser possível a redução equitativa da cláusula penal, observados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, nos moldes do art. 413 do Código Civil, sem ofensa à coisa julgada. II. No caso dos autos, contudo, o Tribunal local afastou a aplicação da multa. III. A fim de preservar a coisa julgada, impõe-se a aplicação da multa pelo atraso no pagamento de três das seis parcelas do acordo, ainda que por um ou dois dias, porém, em observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, cabe determinar sua redução de 50% (cinquenta por cento) para 25% (vinte e cinco por cento). IV. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do recurso de revista por violação do art. 5º, XXXVI, da CF/1988 e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para determinar a aplicação da multa prevista no acordo, mas no percentual ora reduzido de 25% (vinte e cinco por cento).
Indexação
Liquidação / Cumprimento / Execução; Transcendência; Preclusão / Coisa Julgada