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Jurisprudências

TSTRR 12138-90.2017.5.03.0164

Execução: acordo judicial

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Execução
  • Acordo judicial
  • Pagamento
  • Atraso ínfimo
  • Possibilidade de adequação do valor da multa, mas não de exclusão
  • Liquidação / Cumprimento / Execução

Ementa

RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. ACORDO JUDICIAL. PAGAMENTO. ATRASO ÍNFIMO. POSSIBILIDADE DE ADEQUAÇÃO DO VALOR DA MULTA, MAS NÃO DE EXCLUSÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA RECONHECIDA. I. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de ser possível a redução equitativa da cláusula penal, observados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, nos moldes do art. 413 do Código Civil, sem ofensa à coisa julgada. II. No caso dos autos, contudo, o Tribunal local afastou a aplicação da multa. III. A fim de preservar a coisa julgada, impõe-se a aplicação da multa pelo atraso no pagamento de três das seis parcelas do acordo, ainda que por um ou dois dias, porém, em observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, cabe determinar sua redução de 50% (cinquenta por cento) para 25% (vinte e cinco por cento). IV. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do recurso de revista por violação do art. 5º, XXXVI, da CF/1988 e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para determinar a aplicação da multa prevista no acordo, mas no percentual ora reduzido de 25% (vinte e cinco por cento).

Indexação

Liquidação / Cumprimento / Execução; Transcendência; Preclusão / Coisa Julgada

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