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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 621-82.2022.5.21.0012

Demissão de empregado público por motivo deaposentadoria

Ementa

AGRAVO DA RECLAMANTE. DEMISSÃO DE EMPREGADO PÚBLICO POR MOTIVO DEAPOSENTADORIA. VALIDADE.COMPETÊNCIADA JUSTIÇA COMUM. TEMA606 DO STF. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO § 1º-A DOARTIGO 896DA CLT. NÃO PROVIMENTO. 1. Inviável o processamento do recurso de revista quando a parte não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos que obstaram o regular trânsito do apelo trancado. 2. Esta Corte Superior tem firmado entendimento de ser necessário que a parte recorrente transcreva os trechos da decisão regional que consubstanciam o prequestionamento das matérias objeto do recurso de revista, promovendo o cotejo analítico entre os dispositivos legais e constitucionais invocados ou a divergência jurisprudencial noticiada e os fundamentos adotados pela Corte de Origem, não sendo suficiente a mera menção às folhas do acórdão regional nem a transcrição integral e genérica da decisão recorrida nas razões do recurso de revista.Precedentes. 3. Na hipótese , constata-se que a parte recorrente não cumpriu esse requisito para o conhecimento do seu recurso de revista, visto que procedeu à transcrição integral do acórdão regional no tema do apelo, cujo destaque dos trechos é insuficiente ao prequestionamento da tese objeto da controvérsia. 4. A situação descrita acima evidencia que não restou preenchido o pressuposto de admissibilidade recursal previsto no reportado dispositivo legal. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

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