Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0101135-93.2023.5.01.0067

Sociedade de economia mista: isenção de custas e depósito recursal

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

  • Direito do Trabalho
  • Sociedade de economia mista
  • Isenção de custas e depósito recursal
  • Alegação de equiparação à fazenda pública
  • Deserção
  • Em vista disso, o seu recurso de revista está deserto
  • (...)”

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. ISENÇÃO DE CUSTAS E DEPÓSITO RECURSAL. ALEGAÇÃO DE EQUIPARAÇÃO À FAZENDA PÚBLICA. DESERÇÃO. Apesar dos argumentos e precedentes apresentados pela agravante, a decisão monocrática se baseia na ausência de comprovação da isenção do preparo recursal, concluindo que: “(...)A ora recorrente requereu a isenção do preparo recursal, por entender que detém as prerrogativas da Fazenda Pública. O pedido foi indeferido e a mesma foi intimada para efetuar o preparo recursal mas ficou inerte. Em vista disso, o seu recurso de revista está deserto. (...)”. Decisão monocrática mantida. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento Brasília, 16 de dezembro de 2025. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator

Indexação

Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.