TSTAg-AIRR 0101135-93.2023.5.01.0067
Sociedade de economia mista: isenção de custas e depósito recursal
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Sociedade de economia mista
- Isenção de custas e depósito recursal
- Alegação de equiparação à fazenda pública
- Deserção
- Em vista disso, o seu recurso de revista está deserto
- (...)”
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. ISENÇÃO DE CUSTAS E DEPÓSITO RECURSAL. ALEGAÇÃO DE EQUIPARAÇÃO À FAZENDA PÚBLICA. DESERÇÃO. Apesar dos argumentos e precedentes apresentados pela agravante, a decisão monocrática se baseia na ausência de comprovação da isenção do preparo recursal, concluindo que: “(...)A ora recorrente requereu a isenção do preparo recursal, por entender que detém as prerrogativas da Fazenda Pública. O pedido foi indeferido e a mesma foi intimada para efetuar o preparo recursal mas ficou inerte. Em vista disso, o seu recurso de revista está deserto. (...)”. Decisão monocrática mantida. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento Brasília, 16 de dezembro de 2025. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator
Indexação
Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento