TSTAg-AIRR 101514-80.2017.5.01.0055
Redirecionamento da execução: responsabilidade subsidiária
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Redirecionamento da execução
- Responsabilidade subsidiária
- Benefício de ordem
- Óbice da súmula 333 do TST
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Intervalo Intrajornada
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. BENEFÍCIO DE ORDEM. ÓBICE DA SÚMULA 333 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O Tribunal Regional determinou o prosseguimento da execução em face do responsável subsidiário, uma vez que não localizou bens do devedor principal. Com efeito, a decisão regional, no sentido de que é possível o direcionamento da execução ao devedor subsidiário quando frustrada a execução do devedor principal, está em consonância com o entendimento pacífico desta Corte Superior, o que inviabiliza o processamento do recurso de revista. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, impõe-se a sua manutenção. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Intervalo Intrajornada; Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT; Correção Monetária