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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 101514-80.2017.5.01.0055

Redirecionamento da execução: responsabilidade subsidiária

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Redirecionamento da execução
  • Responsabilidade subsidiária
  • Benefício de ordem
  • Óbice da súmula 333 do TST
  • Responsabilidade Solidária / Subsidiária
  • Intervalo Intrajornada

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. BENEFÍCIO DE ORDEM. ÓBICE DA SÚMULA 333 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O Tribunal Regional determinou o prosseguimento da execução em face do responsável subsidiário, uma vez que não localizou bens do devedor principal. Com efeito, a decisão regional, no sentido de que é possível o direcionamento da execução ao devedor subsidiário quando frustrada a execução do devedor principal, está em consonância com o entendimento pacífico desta Corte Superior, o que inviabiliza o processamento do recurso de revista. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, impõe-se a sua manutenção. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Intervalo Intrajornada; Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT; Correção Monetária

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