TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000607-24.2022.5.05.0019
Gratificação de função: aumento salarial disfarçado
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Gratificação de função
- Aumento salarial disfarçado
- Integração ao salário
- Honorários Advocatícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. aumento salarial disfarçado. Integração ao salário. REEXAME DE FATOS E PROVAS. DESPROVIMENTO. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. No caso em tela, o acórdão embargado foi claro ao manter o óbice da Súmula 126 do TST. Ficou consignado que a tese recursal da reclamada (de que não haveria diferenças nas atribuições entre as funções de analista) confronta o quadro fático estabelecido pelo Tribunal Regional, que reconheceu expressamente a ausência de comprovação, por parte da empresa, da diferença de atribuições entre os cargos, concluindo pela existência de reajuste salarial disfarçado. 3. Assim, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos declaratórios. Brasília, 29 de setembro de 2026. MORGANA DE ALMEIDA Ministra Relatora
Indexação
Honorários Advocatícios