TSTAg-AIRR 1001126-52.2021.5.02.0713
Interposição sob a égide da lei 13.467/2017: jornada de trabalho
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei 13.467/2017
- Jornada de trabalho
- Impossibilidade
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. JORNADA DE TRABALHO. MATÉRIA FÁTICA. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. O Colegiado Regional, soberano na análise do conjunto fático-probatório dos autos, consignou que, embora o reclamante exercesse atividade externa como eletricista, havia controle de jornada por meio de aplicativo no celular, e os registros apresentados eram verídicos, corroborados por testemunhas e pela própria confissão do autor; além disso, ficou comprovado que ele podia usufruir regularmente do intervalo para refeição e descanso, razão pela qual não se reconheceu a realização de sobrejornada nem a supressão do intervalo intrajornada. Dessa forma, para se chegar à conclusão no sentido contrário, conforme pretendido pela parte, seria necessário o reexame do conjunto fático-probatório, expediente vedado nesta esfera recursal, nos exatos termos da Súmula nº 126 do TST. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 7 de outubro de 2025. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator