TSTRR 10752-10.2020.5.15.0124
Julgados
- Direito do Trabalho
- Julgados
- Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios
Ementa
I AGRAVO DA RECLAMADA (EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI N° 13.467/2017 ECT PLANO DE SAÚDE ALTERAÇÕES POR SENTENÇA NORMATIVA - COBRANÇA DE MENSALIDADE E COPARTICIPAÇÃO EMPREGADO APOSENTADO TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA Por vislumbrar violação ao art. 7º, XXVI, da Constituição da República, dá-se provimento ao Agravo e, desde logo, ao Agravo de Instrumento para mandar processar o Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido. II RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI N° 13.467/2017 ECT PLANO DE SAÚDE ALTERAÇÕES POR SENTENÇA NORMATIVA COBRANÇA DE MENSALIDADE E COPARTICIPAÇÃO EMPREGADO APOSENTADO TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA 1. A C. SDC do TST, por meio do Dissídio Coletivo Revisional nº 1000295-05.2017.5.00.0000, proferiu sentença normativa, autorizando que "empregados trabalhadores da ativa e os aposentados passassem a contribuir da fonte de custeio do Plano de Saúde". 2. Nessa seara, não há falar em alteração contratual, na forma do art. 468 da CLT, porquanto a cobrança de mensalidade e coparticipação de empregados ativos e inativos foi efetuada por sentença normativa. Julgados. Recurso de Revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - dar provimento ao Agravo e, desde já, ao Agravo de Instrumento para processar o Recurso de Revista e determinar seja publicada certidão, para efeito de intimação das partes; e II - conhecer do Recurso de Revista, por ofensa ao art. 7º, XXVI, da Constituição da República, e, no mérito, dar-lhe provimento, para restabelecer a sentença, no ponto.
Indexação
Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios