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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010254-69.2023.5.03.0114

Preliminarmente: requerimento indeferido

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

Ementa

I - PRELIMINARMENTE. PEDIDO EM CONTRARRAZÕES AO AGRAVO DE APLICAÇÃO DE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. Infere-se das razões do agravo interposto pela reclamada a pretensão de reforma de decisão monocrática que não atendeu seu pleito, denotando o exercício do direito à ampla defesa e a busca pelo devido processo legal sob sua ótica, mas não se evidenciando o intuito meramente protelatório, a respaldar a aplicação da multa por litigância de má-fé. Requerimento indeferido. II – AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST. No presente agravo, a parte não impugna de forma específica os fundamentos da decisão agravada. Limita-se a trazer alegações genéricas sobre transcendência, impugnação da decisão e violação constitucional, não sendo possível identificar nem ao menos os temas contra os quais se insurge. A parte agravante, portanto, não investe de forma objetiva contra os fundamentos da mencionada decisão monocrática. Trata-se de agravo totalmente desprovido de fundamento, pressuposto objetivo extrínseco de admissibilidade de qualquer recurso, cujo atendimento supõe necessariamente argumentação visando a evidenciar o equívoco da decisão impugnada. Assim, diante da ausência de dialeticidade, incide o óbice da Súmula 422, I, do TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I ¿ indeferir o pedido de multa; II ¿ não conhecer o agravo. Brasília, 6 de março de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

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