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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10992-71.2018.5.03.0069

Deserção do recurso ordinário: empresa em recuperação judicial

Ementa

AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. NÃO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. REQUERIMENTO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA INDEFERIDO PELO TRT. INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA NÃO COMPROVADA. CONCEDIDO PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento. Deve ser mantida a decisão monocrática com acréscimo de fundamentação. No caso concreto, ficou registrado na delimitação do v. acórdão recorrido que o eg. TRT não conheceu do recurso ordinário da UTC ENGENHARIA S/A, por reputá-lo deserto, ao fundamento de que o fato da reclamada estar em recuperação judicial não a isenta da obrigação de efetuar o pagamento das custas. O eg. TRT consignou que "abriu prazo à parte para que efetuasse o recolhimento das custas, diante do indeferimento do pedido de concessão da justiça gratuita. Mas a reclamada não o fez. Juntou, tão somente, pedido de reconsideração e declaração de hipossuficiência ". O acórdão recorrido encontra-se em consonância com a jurisprudência desta c. Corte no sentido de que a recuperação judicial, por si só, não é suficiente ao deferimento da gratuidade de justiça, sendo necessária a comprovação da insuficiência de recursos, conforme estabelecido pela Súmula nº 463, II, do TST, o que não se verificou no presente caso. Não há transcendência sob nenhum dos indicadores da Lei 13.467/2017 . Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não reconhecer a transcendência e negar provimento ao agravo.

Indexação

Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT; Verbas Rescisórias; Assistência Judiciária Gratuita; Preparo / Deserção; Juros; Correção Monetária; Cargo de Confiança; Recuperação Judicial

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