TSTAg-AIRR 1000350-49.2020.5.02.0014
Responsabilidade subsidiária: ente público
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Ente público
- Ataque a fundamento diverso na decisão agravada
- Dialeticidade inobservada
- Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios
- Precatório
Ementa
AGRAVO DA TERCEIRA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. DECISÃO MONOCRÁTICA PAUTADA NO ÓBICE DO ARTIGO 896, §1º-A, III, DA CLT. ATAQUE A FUNDAMENTO DIVERSO NA DECISÃO AGRAVADA. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. 1. Hipótese em que a decisão agravada manteve o fundamento adotado pelo primeiro juízo de admissibilidade do recurso de revista, o qual se pautou no descumprimento do art. 896, §1º-A, III, da CLT. 2. No agravo interno, todavia, a parte se insurge contra fundamento diverso, em desrespeito à dialeticidade recursal. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno.
Indexação
Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Precatório; Lixo Urbano; Ente Público; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita