TSTAg-AIRR 0001188-53.2024.5.07.0006
Horas extraordinárias: transcrição integral e destaques insuficientes do acórdão regional
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Horas extraordinárias
- Transcrição integral e destaques insuficientes do acórdão regional
- Óbice de natureza processual
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL E DESTAQUES INSUFICIENTES DO ACÓRDÃO REGIONAL. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Há óbice processual (art. 896, § 1º-A, I, da CLT) a inviabilizar o exame da transcendência. II. No caso destes autos, a parte recorrente procedeu à transcrição da integralidade dos fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, com destaques insuficientes do acórdão regional, que não espelham fatos essenciais registrados no acórdão regional, tampouco a completude da fundamentação adotada. Omitiu-se quanto ao destaque das reais razões de decidir adotadas pela Corte de origem no sentido de que, apresentados cartões de ponto válidos pela parte reclamante, incumbia à parte reclamante o ônus de desconstituí-los, o que não teria sido cumprido após instrução processual. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 15 de junho de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator