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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0001188-53.2024.5.07.0006

Horas extraordinárias: transcrição integral e destaques insuficientes do acórdão regional

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

  • Direito do Trabalho
  • Horas extraordinárias
  • Transcrição integral e destaques insuficientes do acórdão regional
  • Óbice de natureza processual

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL E DESTAQUES INSUFICIENTES DO ACÓRDÃO REGIONAL. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Há óbice processual (art. 896, § 1º-A, I, da CLT) a inviabilizar o exame da transcendência. II. No caso destes autos, a parte recorrente procedeu à transcrição da integralidade dos fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, com destaques insuficientes do acórdão regional, que não espelham fatos essenciais registrados no acórdão regional, tampouco a completude da fundamentação adotada. Omitiu-se quanto ao destaque das reais razões de decidir adotadas pela Corte de origem no sentido de que, apresentados cartões de ponto válidos pela parte reclamante, incumbia à parte reclamante o ônus de desconstituí-los, o que não teria sido cumprido após instrução processual. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 15 de junho de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

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