TSTARR 238-65.2017.5.12.0001
Competência da justiça do trabalho: eLOS, bem como as diferenças de reserva matemática
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Competência da justiça do trabalho
- ELOS, bem como as diferenças de reserva matemática
- II –agravo de instrumento em recurso de revista
- Salário / Diferença Salarial
- Indenização por Dano Material
- Jurisdição e Competência
Ementa
I - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PEDIDO DE INTEGRAÇÃO DE PARCELAS DEFERIDAS JUDICIALMENTE NO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. 1. A tese fixada pelo STF no julgamento do RE nº 586.453/SE, de reconhecer a competência da Justiça Comum para julgar processos decorrentes de contratos de previdência complementar privada, ainda que oriunda do contrato de trabalho está dirigida às demandas em que as pretensões estão vinculadas diretamente à complementação de aposentadoria. Tal entendimento, contudo, não alcança as lides em que se discute a incidência de recolhimento das contribuições devidas sobre parcelas salariais reconhecidas em juízo bem como o de indenização e recomposição da reserva matemática. A corroborar tal compreensão está a tese firmada pela Suprema Corte no julgamento do RE nº 1.265.564, no sentido de que " compete à Justiça do Trabalho processar e julgar causas ajuizadas contra o empregador nas quais se pretenda o reconhecimento de verbas de natureza trabalhista e os reflexos nas respectivas contribuições para a entidade de previdência privada a ele vinculada " (Tema 1.166). 2. No caso em apreço, o Tribunal Regional manteve a declaração de incompetência da Justiça do Trabalho para processar e julgar os pedidos de reflexos nas contribuições à Fundação Eletrosul de Previdência e Assistência Social - ELOS, bem como as diferenças de reserva matemática. 3. Assim, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, está em desacordo com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior e do STF, conforme tese vinculante firmada no RE nº 1.265.564 (Tema 1.166 da repercussão geral). Recurso de revista conhecido e provido. II –AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. Diante do provimento do recurso de revista e da determinação de devolução dos autos para que a Vara do Trabalho de origem prossiga no julgamento da causa, resta prejudicada a análise do agravo de instrumento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: a) conhecer do recurso de revista, por violação do art. 114, IX da CF, e, no mérito, dar-lhe provimento para, declarada a competência da Justiça do Trabalho para a apreciação das questões atinentes à integração de parcelas salariais deferidas judicialmente no salário de contribuição, determinar o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem para que se prossiga no julgamento da causa, como entender de direito; e b) declarar prejudicada a análise do agravo de instrumento.
Indexação
Salário / Diferença Salarial; Indenização por Dano Material; Jurisdição e Competência; Honorários Advocatícios; Promoção; Negativa de Prestação Jurisdicional