TSTAg-AIRR 34700-06.2004.5.01.0035
Fase de execução: inobservância do art. 896, § 1º-a, IV, da CLT
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Fase de execução
- Inobservância do art. 896, § 1º-a, IV, da CLT
- Coisa julgada
- Interpretação do título executivo
- Inobservância do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
- Salário / Diferença Salarial
Ementa
AGRAVO DA EXECUTADA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – FASE DE EXECUÇÃO - PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL – INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, IV, DA CLT - DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA POR FUNDAMENTO DIVERSO O Recurso de Revista não comporta processamento por falta de transcrição das razões de embargos de declaração opostos perante o TRT de origem, em inobservância das exigências do art. 896, § 1º-A, IV, da CLT. Confirma-se, assim, a decisão monocrática agravada, por fundamento diverso. REFLEXOS DE DIFERENÇAS SALARIAIS SOBRE PARCELAS PREVISTAS EM NORMA INTERNA – COISA JULGADA - INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO – APLICAÇÃO ANALÓGICA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 123 DA SBDI-2 DO TST – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. REFLEXOS DE DIFERENÇAS SALARIAIS SOBRE PARCELAS RECONHECIDAS EM OUTRAS RECLAMAÇÕES TRABALHISTAS AJUIZADAS PELOS PARADIGMAS APONTADOS – COISA JULGADA - INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT - DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA POR FUNDAMENTO DIVERSO O Recurso de Revista não comporta processamento por falta de transcrição de trecho do acórdão recorrido , em desatendimento da norma do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Confirma-se, assim, a decisão monocrática agravada, por fundamento diverso. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Salário / Diferença Salarial; Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Negativa de Prestação Jurisdicional; Preclusão / Coisa Julgada