TSTAg-AIRR 0000507-03.2023.5.10.0017
Adicional de insalubridade: grau máximo
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Adicional de insalubridade
- Grau máximo
- Anexo 14 da nr-15 da portaria 3.214/78 do mte
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. CONTATO COM PESSOAS PORTADORAS DE DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSAS EM ISOLAMENTO. ANEXO 14 DA NR-15 DA PORTARIA 3.214/78 DO MTE. 1. O Tribunal Regional consigna que a reclamada não conseguiu infirmar a conclusão do laudo pericial, no sentido de que as atividades desempenhadas pela reclamante na função de técnica de enfermagem são insalubres em grau máximo pelo contato permanente com pacientes portadores de doenças infecto-contagiantes em isolamento. 2. Diante desse contexto, que é inalterável, a teor da Súmula nº 126 do TST, escorreito o deferimento do adicional de insalubridade em grau máximo, porquanto em consonância com o anexo 14 da NR 15 do Ministério do Trabalho e Emprego. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 7 de outubro de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator