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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000029-82.2025.5.12.0012

Adicional de insalubridade: equipamento de proteção individual

Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

Ementa

AGRAVO DA PARTE RECLAMANTE – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI - COMPENSAÇÃO DE JORNADA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – MAJORAÇÃO – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 28 de agosto de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora

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