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Jurisprudências

TSTAIRR 0001241-41.2022.5.12.0046

Benefício da justiça gratuita: inadequação da via eleita

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

  • Direito do Trabalho
  • Benefício da justiça gratuita
  • Inadequação da via eleita
  • Extinção sem resolução do mérito

Ementa

I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO – LEI Nº 13.467/2017 – RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento de que não se conhece. II – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELAS RECLAMANTES – LEI Nº 13.467/2017 – BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento de que não se conhece, no particular. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I) não conhecer do agravo de instrumento interposto pelo reclamado; II) conhecer parcialmente do agravo de instrumento interposto pelas reclamantes e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 20 de agosto de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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