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Jurisprudências

STJHC 1.031.954

Júri: homicídio qualificado tentado

Relator(a): Maria Marluce Caldas

  • Direito Penal
  • Júri
  • Homicídio qualificado tentado
  • Absolvição contrária à prova dos autos
  • Novo julgamento
  • Impossibilidade

Ementa

HABEAS CORPUS. JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. ABSOLVIÇÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. NOVO JULGAMENTO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA.

1. A soberania dos veredictos do Tribunal do Júri não é absoluta, podendo a decisão ser cassada quando manifestamente contrária à prova dos autos.

2. O habeas corpus não constitui via adequada para reexame da análise fático-probatória realizada pelo Tribunal a quo, que concluiu pela existência de elementos indicativos da materialidade delitiva.

3. Ordem denegada.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/06/2026 a 17/06/2026, por unanimidade, denegar o habeas corpus, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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