Jurisprudências
TSTEDCiv-Ag-AIRR 0100211-33.2023.5.01.0342
Litispendência e coisa julgada: vício de aparelhamento do recurso de revista
Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Litispendência e coisa julgada
- Vício de aparelhamento do recurso de revista
- Ausência de indicação de violação direta da constituição federal
- Exigência do artigo 896, § 2º, da CLT não atendida
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LITISPENDÊNCIA E COISA JULGADA. VÍCIO DE APARELHAMENTO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE VIOLAÇÃO DIRETA DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. EXIGÊNCIA DO ARTIGO 896, § 2º, DA CLT NÃO ATENDIDA. Embargos de declaração rejeitados, diante da ausência dos pressupostos do artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, REJEITAR os embargos de declaração.