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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 0100211-33.2023.5.01.0342

Litispendência e coisa julgada: vício de aparelhamento do recurso de revista

Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Litispendência e coisa julgada
  • Vício de aparelhamento do recurso de revista
  • Ausência de indicação de violação direta da constituição federal
  • Exigência do artigo 896, § 2º, da CLT não atendida

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LITISPENDÊNCIA E COISA JULGADA. VÍCIO DE APARELHAMENTO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE VIOLAÇÃO DIRETA DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. EXIGÊNCIA DO ARTIGO 896, § 2º, DA CLT NÃO ATENDIDA. Embargos de declaração rejeitados, diante da ausência dos pressupostos do artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, REJEITAR os embargos de declaração.

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