TSTEDCiv-Ag-Emb 0011807-64.2020.5.15.0069
Intervalo intrajornada: vale-alimentação
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Intervalo intrajornada
- Vale-alimentação
- Desatendidas as exigências da lei 13.015/14
- Inexistência de vício
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. VALE-ALIMENTAÇÃO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO REGIONAL, NO INÍCIO DO RECURSO DE REVISTA, DISSOCIADA DOS CAPÍTULOS EM QUE SE EXPÕEM AS RAZÕES RECURSAIS. DESATENDIDAS AS EXIGÊNCIAS DA LEI 13.015/14. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. Não constatados os vícios enumerados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015, devem ser desprovidos os embargos de declaração opostos. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos de declaração. Brasília, 14 de abril de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator